Serviços / Assistência técnica
Assistência técnica judicial e extrajudicial
Suporte técnico à parte e ao advogado em processos judiciais, com elaboração de quesitos, acompanhamento da perícia e parecer sobre o laudo do perito do juízo, além de atuação em demandas extrajudiciais envolvendo veículos e acidentes de trânsito.
Quando a assistência técnica é indicada
Em processos judiciais, a indicação do assistente técnico e a apresentação de quesitos devem observar o prazo processual aplicável. Por isso, o apoio técnico deve ser buscado assim que houver notícia da nomeação do perito ou da realização da perícia.
A atuação antecipada permite compreender o objeto da perícia, formular quesitos pertinentes e acompanhar as etapas relevantes do trabalho pericial.
- Perícia judicial nomeada em processo envolvendo acidente de trânsito ou defeito veicular
- Necessidade de formular quesitos adequados ao objeto da perícia
- Acompanhamento de diligências e exames realizados pelo perito do juízo
- Análise do laudo pericial e elaboração de parecer técnico
- Demanda extrajudicial ou arbitral com análises técnicas divergentes
- Preparação para audiência ou pedido de esclarecimentos técnicos ao perito
O que o assistente técnico faz
Atua em apoio à parte e ao advogado na compreensão das questões técnicas, na formulação de quesitos, no acompanhamento da perícia e na análise crítica do laudo do perito do juízo.
Análise técnica do processo
Exame das peças processuais e dos elementos disponíveis para identificar os pontos tecnicamente relevantes e delimitar as questões que demandam análise especializada.
Formulação de quesitos
Elaboração de quesitos objetivos e tecnicamente pertinentes ao objeto da perícia, além de quesitos suplementares quando necessários.
Acompanhamento da perícia
Acompanhamento de vistorias e diligências realizadas pelo perito do juízo, com observações técnicas e registro próprio dos elementos examinados.
Análise do laudo pericial
Verificação do método, das premissas, dos dados utilizados e da coerência entre os elementos examinados e as conclusões apresentadas.
Parecer técnico
Elaboração de parecer fundamentado sobre o laudo do perito do juízo, indicando convergências, divergências e pontos que eventualmente necessitem de esclarecimento.
Apoio técnico ao advogado
Fornecimento de subsídios técnicos ao advogado para manifestações processuais, pedidos de esclarecimento e preparação de audiência.
Parecer técnico sobre o laudo pericial
O parecer examina o método, as premissas, os dados utilizados e a coerência das conclusões apresentadas pelo perito do juízo. Registra os pontos convergentes, as eventuais divergências e as questões que necessitam de esclarecimento, fornecendo subsídios técnicos ao advogado.
Conforme o escopo contratado, a atuação pode incluir:
- Elaboração de quesitos iniciais e suplementares
- Acompanhamento e registro técnico das diligências
- Parecer técnico sobre o laudo do perito do juízo
- Subsídios técnicos para manifestações e pedidos de esclarecimento
Perguntas frequentes
Se sua dúvida não estiver aqui, entre em contato e apresente sua demanda para uma avaliação preliminar.
Qual é a diferença entre o perito do juízo e o assistente técnico?
O perito do juízo é nomeado pelo magistrado, atua como auxiliar da Justiça e deve manter imparcialidade em relação às partes. O assistente técnico é profissional de confiança de uma das partes e presta assessoramento técnico a ela, formulando quesitos, acompanhando diligências e apresentando parecer fundamentado. Embora exerçam funções diferentes, ambos devem atuar com ética, método e fundamentação técnica.
Quando devo procurar um assistente técnico?
O ideal é buscar apoio assim que surgir a possibilidade de realização de uma perícia, inclusive antes da nomeação do perito. A atuação antecipada permite estudar o processo, formular quesitos pertinentes e acompanhar as diligências. Se o laudo já tiver sido apresentado, ainda poderá ser realizada uma análise técnica, observadas a etapa processual e os prazos aplicáveis.
É possível contratar a assistência técnica com o processo em andamento?
Sim. O alcance da atuação dependerá da fase processual e dos prazos aplicáveis. Mesmo quando a perícia já tiver sido realizada, podem ser examinados o laudo, os documentos e os demais elementos técnicos para subsidiar um parecer e eventuais pedidos de esclarecimento. A forma de utilização desse trabalho no processo deve ser definida com o advogado responsável.
O serviço também pode ser realizado fora de processo judicial?
Sim. A atuação técnica também pode ocorrer em negociações com seguradoras, mediações, arbitragens e outras demandas extrajudiciais, com análise de documentos, laudos e conclusões técnicas, além da elaboração de parecer ou relatório adequado à finalidade do caso.
Outros serviços
Colisões, atropelamentos e saídas de pista examinados a partir dos vestígios, dos danos e dos registros disponíveis.
Exame de falhas, defeitos, danos e reparos, para investigar a origem do problema e sua possível relação com o caso.
Documentos que organizam os elementos examinados, apresentam a análise de engenharia e registram conclusões fundamentadas.
Tem uma demanda técnica relacionada a acidentes de trânsito ou veículos?
Envie um resumo do caso e os materiais já disponíveis. Na avaliação preliminar, verifico se existem elementos técnicos suficientes e indico o serviço mais adequado e os possíveis próximos passos.