Assistente técnico em processo de acidente de trânsito: quando indicar e o que ele faz
O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é curto. Veja o papel do assistente em cada fase da perícia judicial e por que entrar cedo faz diferença.
Em processos que discutem a responsabilidade por um acidente de trânsito, a perícia costuma ser a prova mais importante. O juiz nomeia um perito de sua confiança, e cada parte tem o direito de indicar um assistente técnico para acompanhar o trabalho. Muitas vezes essa escolha é deixada para depois, e o prazo passa.
O prazo começa na nomeação do perito
Pelo art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Os quesitos são as perguntas que o perito deverá responder. Um quesito mal formulado, ou a ausência de um quesito sobre o ponto central do caso, pode fazer a perícia responder à pergunta errada.
O que o assistente técnico faz em cada fase
- Antes da perícia: estuda o processo, identifica as questões técnicas relevantes e sugere quesitos ao advogado.
- Durante a perícia: acompanha vistorias e diligências, registra o que foi examinado e pode apresentar ao perito elementos que considere importantes.
- Depois do laudo: analisa a metodologia, os dados usados e a coerência das conclusões, e elabora parecer técnico.
Pelo art. 477, § 1º, do CPC, as partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo em 15 dias, e o assistente técnico pode apresentar seu parecer no mesmo prazo. Esse parecer fundamenta pedidos de esclarecimento, quesitos suplementares e a própria argumentação do advogado.
Assistente técnico não é advogado da parte
O assistente é indicado por uma das partes, mas trabalha com engenharia. Um parecer que ignora vestígios ou força conclusões perde credibilidade diante do juiz e do perito. O valor do assistente está em apontar, com fundamento, onde o laudo se sustenta e onde não se sustenta.
Um bom parecer divergente mostra o dado que o laudo não considerou, ou o cálculo que não fecha. Opinião sem elemento técnico não muda o resultado de uma perícia.
Ainda dá tempo se o laudo já foi entregue?
Sim. Mesmo sem ter acompanhado a perícia, o assistente pode analisar o laudo e o material dos autos para preparar o parecer dentro do prazo de manifestação. Quanto mais cedo o contato, porém, maior a chance de influenciar o que a perícia vai examinar.
Michel Dörr | Eng. & Perícias
Engenharia aplicada à análise técnica de veículos e acidentes de trânsito.