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Michel Dörr | Eng. & Perícias

Assistente técnico em processo de acidente de trânsito: quando indicar e o que ele faz

O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é curto. Veja o papel do assistente em cada fase da perícia judicial e por que entrar cedo faz diferença.

Por Michel Dörr | Eng. & Perícias 2 min de leitura Atualizado em

Engenheiro anotando laudo técnico com fotos do veículo avariado e croqui do cruzamento

Em processos que discutem a responsabilidade por um acidente de trânsito, a perícia costuma ser a prova mais importante. O juiz nomeia um perito de sua confiança, e cada parte tem o direito de indicar um assistente técnico para acompanhar o trabalho. Muitas vezes essa escolha é deixada para depois, e o prazo passa.

O prazo começa na nomeação do perito

Pelo art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

Os quesitos são as perguntas que o perito deverá responder. Um quesito mal formulado, ou a ausência de um quesito sobre o ponto central do caso, pode fazer a perícia responder à pergunta errada.

O que o assistente técnico faz em cada fase

  • Antes da perícia: estuda o processo, identifica as questões técnicas relevantes e sugere quesitos ao advogado.
  • Durante a perícia: acompanha vistorias e diligências, registra o que foi examinado e pode apresentar ao perito elementos que considere importantes.
  • Depois do laudo: analisa a metodologia, os dados usados e a coerência das conclusões, e elabora parecer técnico.

Pelo art. 477, § 1º, do CPC, as partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo em 15 dias, e o assistente técnico pode apresentar seu parecer no mesmo prazo. Esse parecer fundamenta pedidos de esclarecimento, quesitos suplementares e a própria argumentação do advogado.

Assistente técnico não é advogado da parte

O assistente é indicado por uma das partes, mas trabalha com engenharia. Um parecer que ignora vestígios ou força conclusões perde credibilidade diante do juiz e do perito. O valor do assistente está em apontar, com fundamento, onde o laudo se sustenta e onde não se sustenta.

Um bom parecer divergente mostra o dado que o laudo não considerou, ou o cálculo que não fecha. Opinião sem elemento técnico não muda o resultado de uma perícia.

Ainda dá tempo se o laudo já foi entregue?

Sim. Mesmo sem ter acompanhado a perícia, o assistente pode analisar o laudo e o material dos autos para preparar o parecer dentro do prazo de manifestação. Quanto mais cedo o contato, porém, maior a chance de influenciar o que a perícia vai examinar.

Michel Dörr | Eng. & Perícias

Engenharia aplicada à análise técnica de veículos e acidentes de trânsito.